Jeferson Sena

Minha intenção é que este espaço sirva para postagem e discussão de idéias sobre os mais variados temas. Todos podem se manifestar sobre o que for publicado, só peço que sejam mantidas a ética e a boa educação.

sexta-feira, outubro 20, 2006

O que é um Conselho Federal de Fiscalização Profissional?

Jeferson Sena*

Temos acompanhado algumas mensagens tratando sobre a criação de um Conselho Federal para profissionais de informática (ou tecnologia da informação), muitas com oposição aos projetos de lei apresentados para esse fim, ao longo dos anos, desde 1998.

Mas, afinal de contas, para que serve o tal de Conselho Federal de Informática - CONFEI (como é tratado na maioria dos projetos)?
A exemplo de tantas outras (CFA, CONFEA, CFM, COFEN, etc...), o CONFEI será uma autarquia criada pelo Governo Federal com a finalidade precípua de “orientar e fiscalizar, em caráter privado, o exercício dos profissionais de Informática, bem como as pessoas jurídicas que têm sua atividade principal relacionada à área de Informática, valendo-se, para isso, das normas regulamentadoras...”, ou seja, garantir que as atividades profissionais de informática sejam exercidas apenas por pessoas habilitadas para tanto, impedido o exercício ilegal da profissão e a exploração da área por empresas desprovidas da devida capacitação técnica, nada mais que isso.
Para que isso aconteça o Conselho tem autoridade para fiscalizar a atuação dos profissionais e das empresas e, também, é garantida a possibilidade da instituição de comissão julgadora da atuação profissional tanto do ponto de vista técnico como ético, podendo impor sanções aos infratores, que podem variar desde uma reprimenda até a cassação de seus direitos profissionais ou embargo das atividades, quando se tratar de pessoa jurídica.

Tais Conselhos são compostos por membros habilitados e devidamente registrados da corporação profissional, o que lhe garante a característica de auto-fiscalização. A idéia é que a própria comunidade profissional garanta o exercício da profissão por pessoas capazes e habilitadas, procedendo para isso com o estabelecimento de procedimentos técnicos e éticos adequados impedindo, assim, a imposição de condições estranhas ao exercício profissional.

Em muitas mensagens verifiquei que as pessoas defendiam a criação do CONFEI como forma para resolver questões ligadas às relações de trabalho, o que não é admissível por estar fora da sua esfera de atuação. É fato que alguns Conselhos estabelecem tabelas de honorários e até salários normativos (como é o caso do CONFEA), mas não passam disso.

Em alguns projetos de lei os autores propõem que a Fenadados conduza o processo de implantação do Conselho, o que julgo totalmente inadequado. Se verificarmos os documentos divulgados pela FENADADOS sobre o assunto, ela tenta transformar o Conselho em um fórum para no qual tenta fazer prevalecer seus interesses sindicais. É preciso lembrar que a autarquia não tem caráter sindical e a sua implantação deve contar também com a experiência de profissionais não empregados, para que prevaleçam as orientações técnicas e éticas e não se enverede pelo caminho de tentar regular as relações trabalhistas no setor econômico.

Outro ponto para o qual devemos atentar é que os Conselhos representam profissões regulamentadas de nível superior ou técnico, o que equivale dizer que os profissionais precisam ter sua habilitação decorrente de curso regular, devidamente registrado e autorizado pelo Ministério da Educação, o que invalidaria a intenção de colocar sob a égide dessas autarquias ocupações como a de digitadores, auxiliares de informática ou outras correlatas, que não provem de formação técnica regular. Defender a idéia de que o mercado deve ser aberto à pessoas sem formação (denominados autodidatas) é fortalecer a idéia atrasada de que é possível atuar no setor de TI sem o conhecimento das bases teóricas e científicas apresentadas aos técnicos e acadêmicos dos cursos regulares; é apostar que se faz profissionais apenas com a leitura de manuais e revistas.

Defender que pessoas sem a devida habilitação possam trabalhar em TI é no mínimo contrastante com a idéia de necessidade de melhoria da formação para o nosso setor. Não quero dizer com isso que profissionais oriundos de áreas correlatas (engenharia, física, matemática, administração), com comprovada experiência resultante da atuação prática e domínio dos conceitos técnicos necessários não possam se inscrever no CONFEI, mas daí admitir que um outro, sem qualquer qualificação seja admitido nas mesmas condições é um tanto quanto exagerado.

É claro que existirá reserva de mercado profissional! Uma das funções da regulação profissional é exatamente essa, e visa defender os interesses da sociedade e dos cidadãos, pois garantirá que o profissional que atua nesse setor tem a devida qualificação técnica e preceitos éticos para não prejudicar os que necessitam de seus serviços. Quem aceita ser tratado por alguém sem formação em medicina? Ou entregar um demanda para outro que não seja um advogado? Ou deixar que alguém construa sua casa sem conhecimentos estritos de engenharia? Ou entregar a gestão de su empresa a alguém que não seja administrador?

A atuação dos profissionais de TI é transversal a inúmeras outras atividades e setores econômicos. Será que a sociedade não merece profissionais tão qualificados nessa área quanto nas outras citadas?




Dúvidas? Perguntas? Sugestões? Críticas? Por favor, escreva para Jeferson Sena em jefersonsena5@gmail.com



* Jeferson Sena é administrador, professor universitário e estudioso das áreas de planejamento estratégico, organização empresarial, terceirização de serviços, formação de preços e controle de custos de serviços. Atua desde 1988 na indústria de tecnologia da informação, nas áreas de gestão empresarial e marketing.